CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de comunicação multimídia, de um lado, a TWO GLOBAL LTDA, aqui chamada de OPERADORA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.405.709/0001-1, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o CLIENTE, pessoa física ou jurídica que aderir a este contrato por meio eletrônico, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação multimídia (internet móvel) pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme os planos e condições disponíveis no site ou plataforma eletrônica da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de Chip/eSIM e, quando aplicável, de aparelho em regime de comodato.

2. CONTRATAÇÃO E ACEITE

A contratação é realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o aceite do CONTRATANTE, que declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Adesão correspondente. O aceite eletrônico tem plena validade jurídica, conforme a legislação vigente.

3. SERVIÇOS PRESTADOS

A CONTRATADA disponibilizará acesso à internet móvel com as velocidades e características técnicas descritas no plano contratado. A prestação do serviço observará os parâmetros de qualidade definidos pela ANATEL e as limitações técnicas inerentes à rede.

4. PORTABILIDADE

O CONTRATANTE poderá solicitar a portabilidade de seu número de telefone móvel, conforme regulamentação da ANATEL, devendo fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de falhas ou pendências junto à operadora de origem.

5. CONDIÇÕES COMERCIAIS

Os valores, formas de pagamento, eventuais promoções e demais condições comerciais constam do Termo de Adesão e são de livre escolha do CONTRATANTE no momento da contratação. Não há prazo de fidelidade, sendo permitida a rescisão a qualquer tempo, sem cobrança de multa.

6. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser efetuado por meio de cartão de crédito, boleto bancário, débito em conta ou PIX, conforme opção disponibilizada pela CONTRATADA. A data de vencimento será definida com base na data de ativação do serviço.

7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONTRATADA compromete-se a fornecer o serviço dentro dos padrões técnicos e legais estabelecidos, bem como a manter a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço de forma lícita, sem violar direitos de terceiros ou realizar práticas proibidas pela legislação.

8. TRATAMENTO DE DADOS

O CONTRATANTE autoriza a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para a execução deste contrato e comunicações relacionadas. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados conforme previsto em lei.

9. VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato entra em vigor na data de ativação do serviço e vigorará por prazo indeterminado. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, mediante solicitação eletrônica. Em caso de cancelamento, serão mantidas as obrigações financeiras até o encerramento efetivo da prestação do serviço.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não se responsabiliza por interrupções temporárias de serviço decorrentes de caso fortuito, força maior ou manutenção programada, bem como por danos causados por mau uso do serviço pelo CONTRATANTE.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este contrato é regido pelas leis brasileiras e vincula-se ao Termo de Adesão Digital ao Plano Internet Móvel correspondente. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias será o da comarca do domicílio do CONTRATANTE.

O aceite eletrônico do presente contrato implica plena concordância com todas as suas cláusulas e condições.

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